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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2021 - 18:46
No Inventário Extrajudicial é necessário ter Advogado

Por Hilton de Souza.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Retificação do assento de casamento. Supressão de patronímico do cônjuge. Impossibilidade. Sociedade conjugal não dissolvida. Princípio da imutabilidade do nome.

Erilda Fátima Elízia de Souza ajuizou pedido de retificação do registro de casamento objetivando excluir de seu nome o patronímico do atual esposo.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2022 - 12:50
Como e com quem fica o pet na separação do casal?

"Na separação de seus donos, o destino do pet será determinado com a partilha de bens", diz especialista em Direito de Família.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2022 - 12:05
Justiça mantém proibição a propaganda irregular por startup jurídica
A decisão é oriunda de pedido da OAB Nacional devido à atuação irregular da startup, que oferecia serviços de natureza jurídica e ainda realizava publicidade ostensiva em afronta às regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2014 - 16:00
Juiz manda empresa pagar R$ 100 mil a ex-mulher de sócio
O valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2013 - 20:10
Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial
Considerando a vontade de renovação de um lado e a de não renovação do outro, a ministra afirmou que o prazo de cinco anos mostra-se razoável para a renovação, que pode ser requerida novamente pelo locatário no final do contrato
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2013 - 12:45
TST busca conciliação em ação contra BASF e Shell
TST discute indenização bilionária a trabalhadores contaminados
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 13:55
STJ homologa sentença de divórcio, guarda e pensão alimentícia fixada nos EUA
O acordo foi contestado no STJ pela ex-esposa.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 17:38
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
Breves considerações acerca da abolitio criminis

Lara Gomides de Souza é Advogada, bacharel em Direito pela Faculdade UNIRG.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Julho de 2015 - 11:15
Análise histórica da Autocomposição no Brasil e suas perspectivas com o Novo Código de Processo Civil

A autocomposição constitui meio alternativo à tutela jurisdicional do Estado para a solução de conflitos, ampliando o acesso à justiça e promovendo a pacificação social, motivo pelo qual é de extrema importância conhecer a evolução histórica desse instituto, bem como as suas perspectivas de aplicação no âmbito do Novo Código de Processo Civil
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Blog Publicado em 19 de Março de 2021 - 12:45
O Divórcio como meio voluntário de dissolução do casamento

Por Hilton de Souza.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:47
O julgamento antecipado em Processos Administrativos de Responsabilização

Neste conteúdo, os sócios da Aroeira Salles Advogados: Patrícia Guércio e Nayron Russo junto com o advogado da banca Pedro Rezende, discorreram sobre o tema trazendo dados relevantes para a discussão.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2024 - 10:26
Comissão discute ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade
Audiência debaterá dois projetos de lei sobre o tema
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 17:58
5 principais dúvidas trabalhistas que os empregadores têm em relação aos colaboradores

Por Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2015 - 10:00
Por falta de intimação pessoal do devedor, STJ anula multa imposta pelo TJSP
A intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação imposta em decisão judicial, a chamada astreinte
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Array Publicado em 2014-08-04T13:15:54+00:00
Exclusão de ex-cônjuge do rol de dependentes do titular do plano de saúde é lícito
Para TJ não houve qualquer ilegalidade ou abusividade da administradora, que agiu no estrito cumprimento das disposições contratuais

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